sábado, 3 de fevereiro de 2018

ALTERAÇÃO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA


Alteração na Contribuição Previdenciária de Produtor Rural Pessoa Física
Contribuição Previdenciária de Produtor Rural PF: Alterações da alíquota
PUBLICADO EM 02/02/2018 POR:
CONTÁBEIS - O PORTAL DA PROFISSÃO CONTÁBIL  


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A Lei 13.606/98, alterou a alíquota da contribuição previdenciária devida pela pessoa física, ficando em 1,50% a partir de janeiro/18:
  • 1,2% da receita bruta da comercialização rural
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  • 0,1% para Risco Ambiental do Trabalho – RAT
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  • 0,2% para o SENAR
Nota: Até dez/17, a alíquota era de 2,30% (2% sobre receita bruta + 0,1% de RAT + 0,20% do SENAR)
A Lei 8.212/91, passou a ter a seguinte redação:
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
I – 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Já a Lei 9.528/97 não foi alterada e de acordo com o artigo 6º a contribuição do SENAR é de 0,2%.
Outra novidade é que de acordo com o parágrafo 13 do artigo 25 da Lei 8.212/91, a partir de 2019, o  produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir pela folha de pagamento (20% patronal + Risco Ambiental do Trabalho – incisos I e II do caput do art. 22) manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Assim, as empresas que adquirem produtos rurais de “Pessoas Físicas” devem aplicar a retenção em GPS (Guia da Previdência Social) de 1,50% das notas fiscais, recibos ou faturas, bem como utilizar esta alíquota na declaração da guia GFIP (Guia de FGTS e Informações Previdenciárias).
Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/36577/alteracao-na-contribuicao-previdenciaria-de-produtor-rural-pessoa-fisica/
ECOVIS PEMOM - Auditoria e Consultoria

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Entenda as novas regras do MEI

Entenda as novas regras do MEI

Por Dora Ramos*

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, os microempreendedores individuais (MEI) têm de seguir novas regras para se encaixar no Simples Nacional, regime de tributação aplicado a micro e pequenas empresas. A principal mudança é a ampliação do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que pode gerar muitos questionamentos para os microempresários.
Quem estourou o limite do ano passado em até 20% (ou seja, faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil) pode continuar no programa do MEI mediante o pagamento de um acréscimo sobre o valor excedente. Contudo, esse valor dependerá do setor de atuação no mercado: os percentuais para atividades ligadas ao comércio, para a indústria e para os serviços são, respectivamente, de 4%, 4,5% e 6%.

O microempreendimento que tiver faturado entre R$ 72 mil e R$ 81 mil também pode se enquadrar no MEI, porém o valor do acréscimo será calculado sobre o faturamento total – e não apenas sobre o valor excedido. Por exemplo, se uma empresa do comércio tiver faturado R$ 75 mil em 2017, terá de pagar R$ 3 mil em multa.
Vale ressaltar também que, para essas empresas que faturaram acima do limite no ano passado, a permanência como MEI não é mais automática. O responsável tem de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a se enquadrar como MEI.
Com essas mudanças, o empresário precisa avaliar se vale realmente a pena continuar como microempreendedor individual, pagando a nova taxa, ou se é melhor migrar para a categoria de microempresa (ME), cujo faturamento anual pode ser de até R$ 180 mil. O ideal, nesse caso, é buscar a ajuda de um profissional de contabilidade para julgar, em conjunto, a melhor decisão para o futuro dos negócios.
Além das regras sobre enquadramento, a partir deste ano, alguns profissionais, como personal trainers, não poderão mais ser enquadrados no MEI. Eles devem solicitar o seu desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. Por outro lado, novas ocupações agora podem ser consideradas microempreendimentos individuais: apicultores; cerqueiros; locadores de bicicletas, motocicletas, videogames e equipamento esportivo; viveiristas; prestadores de serviço de colheita, poda, preparação de terrenos, semeadura e roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento – todos devem ser trabalhadores independentes.
* Dora Ramos é orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial (www.fharos.com.br).
FONTE:https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-as-novas-regras-do-mei/

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Saiba quais documentos você precisa para declarar imposto de renda

Saiba quais documentos você precisa para declarar imposto de renda

Nem sempre a preparação para a entrega da declaração recebe tanto cuidado quanto ela própria e seu prazo de vencimento. Mas a verdade é que a junção dos documentos para o imposto de renda é extremamente importante, pois dá base aos dados entregues à Receita Federal.
Ou seja, se o declarante esquecer algum documento ou ignorá-lo a declaração pode ser transmitida com erros ou falta de dados. E a consequência disso é a inclusão na malha fina, necessidade de prestar contas com a Receita novamente e até a autuação com multa.

Para você planejar-se melhor e com antecipação vamos lembrar neste post 14 documentos que servem de base à declaração e por que eles são necessários. Acompanhe-nos e evite problemas com o Leão.

1. Documentos pessoais

Então, atente pelo menos aos seguintes itens básicos que não podem faltar no preenchimento:Apesar de serem os documentos para o imposto de renda mais óbvios sempre podem ocorrer esquecimentos.
  • Documento de identificação com CPF e RG;
  • Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
  • Número do título de eleitor (opcional);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
  • Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT);
  • Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso.

2. Informe de rendimentos

Qualquer pessoa que seja registrada em uma empresa necessita do informe de rendimentos emitido por ela para comprovar as informações a serem transmitidas na declaração e também para guiar o preenchimento com exatidão.
Para quem é contratado, o informe apresenta os dados de todos os recebimentos — salários, 13° salário e férias — e os descontos de imposto de renda retido e contribuição previdenciária.
No informe do empresário, que faz retirada de pró-labore, o documento apenas demonstra o total acumulado nos meses do ano anterior e os descontos de INSS e IR. Também, neste caso, o declarante não pode esquecer de informar suas retiradas de lucro para preenchimento.

3. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos

Além de declarar o imposto de renda sobre investimentos, quem aplica em algum produto financeiro de renda fixa ou variável precisa informar os seguintes dados à Receita:
  • Produtos escolhidos do mercado financeiro;
  • Valores aplicados;
  • Lucro;
  • Dividendos recebidos;
  • Possíveis perdas;
  • Possível imposto retido.
Todas essas e ainda outras informações sobre opções de investimentos constam em informe ou extrato emitido pela instituição financeira ou corretora. Logo, o documento é preciso para que não se declare os investimentos com erros ou faltas.

4. Recibos de aluguéis pagos e recebidos

Quem paga ou recebe aluguéis precisa declarar à Receita. Por isso, esses recibos estão entre os documentos para o imposto de renda que o declarante precisa organizar.

5. Informe de rendimentos e extrato de previdência privada

Caso o declarante contribua a uma previdência privada para complementar sua renda após a aposentadoria, deve guardar o documento recebido pela instituição para informar exatamente tanto as contribuições quanto possíveis ganhos já realizados e impostos.

6. CPF dos dependentes

Uma das últimas mudanças nas regras da declaração é relacionada à inclusão de dependentes, que precisam ter CPF para que possam entrar na declaração de titulares.

7. Comprovantes de despesas médicas

Na hipótese de o declarante ter gastos com as despesas médicas admitidas entre as restituições é necessário incluir na documentação as notas e faturas que comprovam essas despesas.
E se o beneficiário dos serviços médicos não for o titular da declaração, como um dependente ou cônjuge, o titular também precisa organizar os dados de quem foi atendido ou tratado para declarar os custos corretamente.

8. Documentação de imóveis e veículos

No preenchimento do patrimônio deve ser informado o documento de registro de cada bem. Para um imóvel é a escritura, enquanto para um veículo é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
Na hipótese de a compra de algum desses bens ter sido feita no ano anterior a documentação da transação também se faz necessária, assim como preenchimento de seus dados. E o mesmo vale para a venda de patrimônio.
Ainda se não houver venda ou compra a informar, mas benfeitoria que valorize imóvel já obtido anteriormente, as notas fiscais e faturas da ampliação ou reforma devem ser organizadas juntamente para a declaração.

9. Comprovantes de despesas com educação

Todos os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos para o imposto de renda, especialmente aqueles relativos a mensalidades e matrículas, valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.

10. CPF e CNPJ de pagamentos

Quem tem renda de trabalho não assalariado, como um autônomo, ultimamente precisa identificar as fontes com CPF e CNPJ dos pagadores. Da mesma forma, quem efetua pagamentos a profissionais liberais precisa identificá-los com CPF.

11. Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas

A contração de uma dívida com instituição financeira, e até de empréstimo formalizado com pessoa física, exige preenchimento de detalhes da operação, valor total e quantias paga e devida conforme documento de formalização da dívida.

12. Recibo de doação

Uma doação, seja feita ou recebida, precisa em qualquer caso ser informada à Receita Federal de forma igual pelas duas partes, de acordo com o recibo — ou outro documento — emitido na efetivação da doação.

13. Informe de rendimentos da Previdência Social

Aposentados e pensionistas devem emitir no site da Previdência o extrato de seus benefícios para a declaração, no qual constam os valores recebidos no ano anterior e os descontos de INSS sobre eles.

14. Informe de rendimentos financeiros

O declarante deve solicitar ao banco um extrato de sua conta para fins de declaração de renda, constando nele o saldo da conta no dia 31 de dezembro do último ano.
Havendo mais de uma conta, é preciso pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente.
FONTE:https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-quais-documentos-voce-precisa-para-declarar-imposto-de-renda/

Prazo para adesão ao Simples acaba amanhã

Postado em 30/01/2018 - Fonte: Folha de S.Paulo - Por: ANAÏS FERNANDES

Prazo para adesão ao Simples acaba amanhã

Mudança, na prática, criou dois Simples, avalia diretor político-parlamentar da FENACON

O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar a alta nos impostos, apontam especialistas ouvidos pela Folha.
A partir deste ano, o limite de faturamento anual para se enquadrar no sistema passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Quem quiser aderir já em 2018 tem até esta quarta-feira (31) para solicitar a opção pelo portal do Simples.
As EPPs (empresas de pequeno porte) que se encaixarem no intervalo dentro do novo limite, porém, terão uma tributação diferente. Para receitas brutas de até R$ 3,6 milhões, o recolhimento continua sendo único pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sobre o faturamento que ultrapassar esse valor, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) serão recolhidos à parte.
"Na prática, a medida criou dois Simples. Muitas empresas seguravam o faturamento para não saírem do programa. Agora, podem continuar represando ou vão dividir suas operações para não fazerem os recolhimentos separados", avalia Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon (federação das empresas contábeis).
O cálculo das alíquotas do Simples também mudou.
As taxas são determinadas basicamente pelo tipo de atividade exercida pela empresa –os chamados anexos– e seu faturamento.
Antes, as empresas eram divididas em seis anexos, cada um com 20 faixas (dependendo da receita bruta anual) e suas alíquotas fixas.
Agora, há só cinco anexos e seis faixas. Passa a incidir, porém, a alíquota efetiva, que é proporcional à receita bruta em 12 meses e sofre uma dedução fixa para cada faixa (veja ao lado como calcular).
Para quem fatura até R$ 180 mil no ano, nada muda –9% dos quase 5 milhões de micro e pequenas optantes estão nessa primeira faixa.
Acima disso, o resultado do novo cálculo é que negócios maiores e/ou no teto de cada faixa tendem a pagar mais imposto que de costume.
"O recado parece ser que enquanto o pequeno ficar pequeno não será onerado. Não é uma política de incentivo ao crescimento", afirma Marcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC-SP (conselho de contabilidade de SP).
CÁLCULOS
A Receita explica que o novo modelo evidencia uma tributação progressiva, "mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores."
Bernard Appy, diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), concorda que o método suaviza a transição entre faixas, mas critica a elevação do limite. "Inclui mais gente em um sistema que é mal desenhado, porque tributa faturamento, e isso beneficia empresas que já operam com alta margem."
A Receita admite que o cálculo das alíquotas ficou mais complicado, mas ressalta que eles podem ser feitos automaticamente pelo PGDAS-D, aplicativo disponível no portal do Simples.

Postado em 30/01/2018 - Fonte: Folha de S.Paulo - Por: ANAÏS FERNANDE
FONTE: http://www.fenacon.org.br/noticias/prazo-para-adesao-ao-simples-acaba-amanha-2949/

domingo, 28 de janeiro de 2018

Balanced Scorecard


Balanced Scorecard


                                                                                      Ator: Juarez Pereira da Silva*


Desenvolvida nos anos 90 pelos americanos Robert Kaplan e David Norton, a ferramenta conhecida como Balanced Scorcard ou (BSC) na língua portuguesa Indicadores Balanceadores de Desempenho é uma ferramenta que mede o desempenho estratégico da empresa. Apesar de parecer simples a primeiros olhos, a ferramenta é um pouco complexa, mas de muita eficácia em se tratando de processos estratégicos. O Balanced Scorcard também pode ser trabalhado em conjunto com outras ferramentas já bastante conhecidas em termos de planejamento estratégico.
A Análise de SWOT é uma das mais conhecidas e mais usadas em termos planejamento estratégico até mesmo pela sua eficácia no negocio. Algumas empresas trabalham essas ferramentas em conjunto para que o objetivo final de seus negócios seja cada vez mais positivo e seguro.
 Em se tratando de Balanced Scorcard, a ferramenta trabalha com perspectivas em dimensões especificas onde as empresas traças seus objetivos, acompanha suas atividades, mapeia todo o processo a ser realizado e gerencia todos os riscos que possa comprometer o desempenho planejado. As dimensões tratada pelo Balanced Scorcard são, Perspectivas com os clientes: traçar e acompanhar indicadores que possa melhor satisfazer seus clientes. Perspectivas dos Processos: consiste em acompanhar, mapear todo processo de gestão da empresa. Perspectiva do Crescimento: neste aspecto a empresa prevê um possível crescimento em médio e longo prazo, nesse caso a empresa trabalha com base em investimentos como, por exemplo, infraestrutura da empresa e capacitação dos recursos humanos. Perspectiva Financeira: neste caso a empresa define um plano estratégico para obter um melhor resultado financeiro em seus negócios e garantir o retorno de investimento realizado em seu negocio.
Neste sentido Kaplan e Norton (1997, p. 231) comentam que “A construção de um Balanced Scorecard que ligue a missão e a estratégia de uma unidade de negócios a objetivos e medidas explícitos é apenas o começo da utilização do Scorecard como sistema gerencial”.




REFERÊNCIAS

KAPLAN, R. S.; NORTON, D. P. A estratégia em ação: balanced scorecard. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1997, p. 1-231.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

O contexto e a relevância da Lei Sarbanes-Oxley – Sox

O contexto e a relevância da Lei Sarbanes-Oxley – Sox

Atores: Juarez Pereira da Silva e Luis Fernando Conduta

Os Estados Unidos em meados da década de 90 foi marcado por uma série de escândalos financeiros corporativos. As principais corporações envolvidas no escândalo são: Enron, Arthur Andersen, World Com e Xerox. As fraudes eram realizadas por seus respectivos executivos onde os mesmos alteravam os valores contábeis no balanço patrimonial dessas entidades, transparecendo um fato não concreto e falso. A crise fraudulenta deixou os investidores receosos quanto a possíveis investimentos a serem realizados nas empresas dos EUA e causou para o país um marco negativo em sua economia. Para conter esse tipo de fraude, em 2002 foi desenvolvido com a iniciativa do senador Paul Sarbanes (Democrata) e do deputado Michael Oxley (Republicano) a Lei Sarbanes-Oxley, com o objetivo de extinguir fraudes e conter a fuga dos investidores que já não tinham mais confiança nos registros contábeis das empresas e em seus processos internos (controles de gestão).
A Sarbanes-Oxley Act, normalmente abreviada em SOx ou Sarbox obriga as empresas a reestruturarem processos para aumentar os controles, a segurança e a transparência na condução dos negócios, na administração financeira, nas escriturações contábeis, na gestão de governança e na divulgação das informações ao seu público interno e principalmente externo.
E com a finalidade de recuperar a confiança dos investidores, o congresso norte americano decidiu promulgar a Lei Sarbanes-Oxley, em julho de 2002. Apos vários debates e comitês para discussão sobre seus artigos, o congresso pôs fim a tradicional auto-regulação baseada no modelo das melhores práticas, muitas vezes deixada a cargo de leis corporativas estaduais, e decidiu substituí-la por uma lei que estende seus domínios a importantes práticas de governança corporativa, bem como define a autoridade legislativa de regulamentação estabelecida pela Securities and Exchange Commission (SOUSA; FRAGA; 2004). Para salientar e concluir, essa lei tem destinação às empresas americanas, porém as empresas de capital aberto que possuem ações negociadas na bolsa de valores de Nova Iorque - NYSE devem obrigatoriamente seguir o que está transcrito nessa lei, com a iniciativa de dar maior segurança aos investidores e consequentemente gerar uma maior credibilidade nas informações contidas nos demonstrativos contábeis das mesmas.



REFERÊNCIAS



SOUSA, A. F.; FRAGA R. M.;Governança Corporativa: Efeitos decorrentes da vigência da Sarbanes-Oxley Act nas empresas brasileiras; in: VII SEMEAD-Franças; 10/11 de Agosto de2004.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE E GESTÃO DE CUSTOS NAS ORGANIZAÇÕES


O USO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA CONTROLE E GESTÃO DE CUSTOS NAS ORGANIZAÇÕES.


No atual cenário mundial e econômico, as necessidades e a concorrência no mercado cada vez mais competitivo e dinâmico, exigem das organizações mudanças e transformações de forma cada vês mais rápida e com uma grande precisão em seus negócios e em suas tomadas de decisões para bater de igual por igual com seus concorrentes diretos e indiretos.  Não só nos produtos ou serviços prestados por ela, mas também em sua estrutura física e sistemática organizacional.
Com o objetivo de se manter no mercado e não ficarem a traz de seus concorrentes, as organizações busca diversas formas de gerenciamento eficaz e flexível de forma a atender todo seu sistema administrativo, buscando assim um sistema tecnológico de informação que atenda toda suas necessidades. E uma das melhores formas de se manter competitivo, é um controle em seus custos de forma bem apurado.
As organizações em seu dia-dia têm uma grande preocupação em manter e elaborar seus custos e gastos produtivos, as empresas buscam na tecnologia e no sistema operacional de informações uma maior rapidez, segurança, redução de custos e uma maior precisão nas tomadas de decisões dentro dos seus negócios.
O maior sucesso das empresas no mercado inovador e tecnológico está totalmente vinculado a velocidade em que as informações são assimiladas e pela sua rapidez em que são tomadas as decisões. Os componentes que fundamentam a Tecnologia de Informação são os grandes precursores desse sucesso. Sendo as tecnologias sistemáticas a grande responsável por um maior controle nesta gestão de custos.  



                                                                                         Atores: Juarez Pereira da Silva*

               Gustavo Abib Pinto da Silva*

RESTITUIÇÃO IRPF

Receita abre consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2019 São 2,5 milhões de contribuintes que possuem prioridade no recebimen...